Sócio administrador. Vinculação previdenciária
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Solução de consulta nº 6, de 3 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: SOCIEDADE SIMPLES. SÓCIO ADMINISTRADOR. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O sócio administrador das sociedades simples de prestação de serviços de profissão regulamentada é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, caso receba remuneração pelo seu trabalho na sociedade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212/1991, art. 12, V, alínea “f”; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto No- 3.048/1999, art. 9º, V, alínea “h”; Instrução Normativa SRP No- 03/2005, art. 9º, V, “c”.

Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial, antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 70.235/1972, art. 52, inciso V.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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