Temos um funcionário que, em janeiro de 2010, protocolou na empresa uma correspondência solicitando o pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário na ocasião do gozo suas férias. A empresa é obrigada a efetuar este adiantamento?
Informamos que o empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês.
Assim, se solicitado pelo empregado dentro do prazo estabelecido estará o empregador obrigado a conceder. Não sendo concedido a empresa será autuada quando da fiscalização no valor de R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
Base Legal Lei nº 4.749/65, art.2º, § 3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO