Soro de leite em pó. Redução Pis-Cofins a zero
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Solução de consulta nº 5, de 9 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SORO DE LEITE EM PÓ. REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao soro de leite em pó, produto resultante da industrialização do soro de leite fluido, a redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre as importações e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno prevista no inciso XIII do art. 1º da Lei No- 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.925, de 2004, art. 1º, XIII; Decreto No- 5.630, de 2005, art. 1º, XV.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: SORO DE LEITE EM PÓ. REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao soro de leite em pó, produto resultante da industrialização do soro de leite fluido, a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as importações e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno prevista no inciso XIII do art. 1º da Lei No- 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.925, de 2004, art. 1º, XIII; Decreto No- 5.630, de 2005, art. 1º, XV.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

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