ST no serviço de transporte
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Em qual hipótese ocorre a substituição tributária sobre o serviço de transporte?

A substituição tributária sobre o serviço de transporte ocorre na hipótese em que o serviço de transporte intermunicipal ou interestadual com início em território paulista, seja realizado por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora deste Estado, inclusive a optante pelo Simples Nacional e não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado, desde que seja contratado por tomador de serviço contribuinte do ICMS, conforme artigo 316 do RICMS/SP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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