Substituição da nota fiscal eletrônica
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Gostaria de saber se tem como substituir uma nota fiscal eletrônica? Sendo que não tenho possibilidade de cancelamento de nota?

A legislação não prevê hipótese de substituição de nota fiscal eletrônica.

Nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 162/2008, admite o cancelamento de NF-e desde que tenha ocorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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