Substituição das obrigações acessórias
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Quando uma empresa é obrigada a emitir a NF-e qual obrigação acessória ela NÃO precisa mais entregar? (REDF, GIA ICMS, SINTEGRA)

Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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