Quando uma empresa é obrigada a emitir a NF-e qual obrigação acessória ela NÃO precisa mais entregar? (REDF, GIA ICMS, SINTEGRA)
Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO