Qual o prazo para que o contribuinte do ISS substitua o RPS por Nota Fiscal Eletrônica no Município de São Paulo?
O RPS deverá ser substituído pela Nota Fiscal Eletrônica até o 10º após sua emissão, observando que nos casos em que o tomador de serviços seja o responsável tributário, na forma da legislação para o recolhimento do imposto, a emissão da nota fiscal eletrônica, não poderá ultrapassar o dia 5 do mês seguinte ao da prestação de serviços, nos termos do artigo 92 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO