O Recibo Provisório de Serviços (RPS) pode ser substituído por outro documento?
Em substituição ao Recibo Provisório de Serviços (RPS), o contribuinte poderá fazer as seguintes opções:
a) emitir on-line a NF-e para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis;
b) emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote, hipótese em que a numeração do RPS deverá iniciar do nº 1;
c) emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (não eletrônicas - utilizadas para saídas de mercadorias e serviços) sem que seja necessária a solicitação por Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) municipal. A parte da nota fiscal conjugada que se referir aos serviços prestados deverá ser convertida em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote. No campo destinado à discriminação dos serviços será impressa a seguinte expressão: “ O registro das operações relativas à prestação de serviços, constante deste documento, será convertido em nota fiscal eletrônica de serviços - NF-e”.
Base legal: item 2.11 do rol de perguntas e respostas sobre a NF-e disponível no site da prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).
FONTE: Consultoria CENOFISCO