Subvenções para investimento. Exclusão lucro real
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Solução de consulta nº 130, de 17 de agosto de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO REAL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO.
As subvenções para investimentos, que podem ser excluídas da apuração do lucro real, são aquelas que, recebidas do Poder Público, ainda que em função de redução de impostos, sejam efetiva e especificamente aplicadas pelo beneficiário nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado e deve haver absoluta correspondência e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.392 e 443, do Decreto nº 3.000/1999; Parecer Normativo CST nº 112, de 1978 ; SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218/2001.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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