Sucessão de empresas
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A empresa A adquire a empresa B em certa data. Quando e como os empregados podem ser transferidos?

Como se trata de sucessão de empresas não será efetuada a rescisão contratual com os empregados, mas a transferência destes, conforme § 2.º do artigo 2.º da CLT.

Embora não haja previsão legal, a transferência dos empregados deverá ocorrer quando a sucessão de empresas for devidamente registrada nos órgãos competentes, Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

No caso de uma possível fiscalização, a empresa deverá comprovar os motivos da transferência, momento em que será necessária a apresentação de documentos que comprovem a sucessão.

Para realizar a transferência a empresa deverá seguir os procedimentos de:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a) no campo ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro e em Anotações Gerais da CTPS do empregado, anotar que o empregado foi transferido.
b) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’.

II – Formulário CAGED
O formulário CAGED, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados.

III – Formulário RAIS
Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

IV – FGTS – Formulário GFIP
Informar os códigos de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho), conforme o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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