Suspensão IPI. Setor automotivo. Aquisição de MP-PI-ME
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Solução de consulta nº 45, de 13 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: SUSPENSÃO. SETOR AUTOMOTIVO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁ-RIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de carroçarias, conforme definido pelo art. 23 da IN RFB nº 948, de 2009, para a industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 87.02.10.00 Ex 02 da TIPI/2006 e 87.07.90.90 Ex 01 da TIPI/2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 2º, 5º, 7º, 8º, 23 e 24, I, da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009.

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. CARROCERIA. FABRICAÇÃO. PREPONDERÂNCIA. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 52, V, do Decreto nº 70.235, de 1972.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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