Suspensão do auxílio doença
Voltar

Em quais situações o benefício de auxílio doença é suspenso?

O art. 77 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, sob pena de suspensão do benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.