Em quais situações o benefício de auxílio doença é suspenso?
O art. 77 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, sob pena de suspensão do benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO