Suspensão de empregado
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O empregador poderá suspender o empregado por período superior a 30 dias?

Não. Se assim o fizer, ocasionará a rescisão injusta do contrato de trabalho, cabendo ao empregado o levantamento integral de suas verbas rescisórias, conforme o art. 474 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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