Recebi um comunicado de que a alíquota do FAP foi suspensa, é verdade?
Informamos que a suspensão do FAP somente ocorrerá quando contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social,
Outrossim, a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Base Legal Decreto nº 7.126/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO