Suspensão do FAP
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Recebi um comunicado de que a alíquota do FAP foi suspensa, é verdade?

Informamos que a suspensão do FAP somente ocorrerá quando contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social,

Outrossim, a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Base Legal – Decreto nº 7.126/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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