Tabela de contribuição a partir de 16/06/2010
Voltar

A Portaria nº 333/10 da Previdência Social alterou a tabela do INSS retroativa a Janeiro/2010. Vou recalcular as folhas de pagamento e com isso se houver INSS a pagar pagarei essa diferença com multa?

Informamos que a Portaria Interministerial nº 48/10 alterou a Portaria nº 333/10, estabelecendo que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição, R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

Desta forma, a tabela de salário de contribuição trazida pela Portaria nº 333/10 deverá ser utilizada para a folha de pagamento de junho/10 para recolhimento em julho/10.

Caso para a competência junho não tenha sido a utilizada referida tabela, a contribuição previdenciária deverá ser recolhida atualizada com juros e multa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•