A Portaria nº 333/10 da Previdência Social alterou a tabela do INSS retroativa a Janeiro/2010. Vou recalcular as folhas de pagamento e com isso se houver INSS a pagar pagarei essa diferença com multa?
Informamos que a Portaria Interministerial nº 48/10 alterou a Portaria nº 333/10, estabelecendo que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição, R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
Desta forma, a tabela de salário de contribuição trazida pela Portaria nº 333/10 deverá ser utilizada para a folha de pagamento de junho/10 para recolhimento em julho/10.
Caso para a competência junho não tenha sido a utilizada referida tabela, a contribuição previdenciária deverá ser recolhida atualizada com juros e multa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO