Solução de consulta nº 195 de 25/05/2010 DOU de 05/07/2010
Assunto: Imposto sobre a Importação - I.I.
Importação. Templos de Qualquer Culto. Imunidade Relativamente ao Imposto sobre a Importação.
Abrangência.
A importação de plataforma hidráulica, tipo articulada, para serviços de manutenção, instalações em geral, pintura e limpeza, não está abrangida pela imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, combinado com seu § 4º. Incidente, pois, o II, imposto afeto às operações de comércio exterior. Também, por se tratar de importação de bem não relacionado às finalidades essenciais da entidade religiosa.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inc. VI, alínea “b” e § 4º.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Importação. Templos de Qualquer Culto. Imunidade Relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação. Abrangência.
A importação de plataforma hidráulica, tipo articulada, para serviços de manutenção, instalações em geral, pintura e limpeza, não está abrangida pela imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, combinado com seu § 4º. Incidente, pois, o IPI vinculado à importação, imposto afeto às operações de comércio exterior. Também, por se tratar de importação de bem não relacionado às finalidades essenciais da entidade religiosa.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inc. VI, alínea “b” e § 4º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Importação. Templos de Qualquer Culto.
Incide sobre a importação de plataforma hidráulica, tipo articulada, para serviços de manutenção, instalações em geral, pintura e limpeza, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, uma vez que o art. 150, VI, da Constituição Federal só confere imunidade relativamente a impostos, não alcançando as contribuições para a seguridade social.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “b” e § 4º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Incide sobre a importação de plataforma hidráulica, tipo articulada, para serviços de manutenção, instalações em geral, pintura e limpeza, a Cofins-Importação, uma vez que o art. 150, VI, da Constituição Federal só confere imunidade relativamente a impostos, não alcançando as contribuições para a seguridade social.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “b” e § 4º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe