Tempo de guarda da Leitura do ECF
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Qual a finalidade e tempo de guarda da Leitura X e da Redução Z de Emissor de Cupom Fiscal?

A Leitura “X” tem por finalidade demonstrar os valores registrados no equipamento antes de iniciadas as operações de cada dia. Sendo assim, no início de cada dia, o contribuinte deverá emitir uma Leitura “X” de cada ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao Fisco, se solicitado, conforme observa-se no artigo 20 da Portaria CAT 55/98. Recomendando-se seja guardado pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 202 do RICMS/SP.

No final de cada dia, será emitido um cupom denominado Redução “Z” de cada ECF em uso, devendo ser mantido à disposição do Fisco pelo prazo prescricional de 5 anos, nos termos do artigo 21 da Portaria CAT 55/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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