Terapeuta ocupacional. Registro de títulos
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Resolução Coffito nº 378 de 11/06/2010 DOU de 14/07/2010

Dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Terapia Ocupacional e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11de junho de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
considerando a evolução técnica e científica da Terapia Ocupacional para atender a demanda da população;
considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
considerando as competências institucionais previstas nas normas dos incisos II, III, IV, V, VIII, XI, e XII do artigo 5º e, ainda, pela norma do artigo 8º, ambas da Lei Federal nº6.316/1975;
considerando a defesa institucional da profissão de Terapeuta Ocupacional, mediante ações compartilhadas, desenvolvidas nas esferas política, social e educacional voltadas ao aprimoramento da qualidade ética e científica da assistência profissional oferecida no meio social;
considerando a norma dos artigos 2º, 4º e 8º da Resolução COFFITO nº 181/1997 e, em especial, os seus incisos IX, XIII, XV, XVI, XXI, XXIII, XXIV e XXXII, que disciplinam as atribuições e competências exclusivas do Plenário do Conselho Federal;
considerando a vontade manifesta da Associação Nacional de caráter científico/cultural, que no âmbito de sua existência legal e nos limites representativos de seus membros associados, firmaram convênio com o COFFITO, visando a subsidiar tecnicamente a criação, reconhecimento e normatização das especialidades profissionais;
considerando a consulta aos Conselhos Regionais sobre a necessidade da criação, reconhecimento e normatização das especialidades profissionais;
considerando a consulta pública promovida em conformidade ao disposto na Lei 9.784/99 e realizada no período de 03 a 07 de setembro de 2009, nas dependências da sede de representação do COFFITO em São Paulo, visando ao cumprimento do disposto na Resolução COFFITO nº 360/2008;
considerando as atribuições e competências institucionais do COFFITO, determinadas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pelo seu Regimento Interno disposto na Resolução COFFITO nº 181/1997, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovadas as normas e procedimentos para registro de Título Profissional de Especialidade em Terapia Ocupacional, dispostas no regulamento anexo a esta.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária em exercício

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