Títulos ou valores mobiliários. Incidência IOF
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Solução de consulta nº 19 de 09/06/2010 DOU de 20/07/2010

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Ementa: IOF. INCIDÊNCIA. As operações relativas a títulos ou valores mobiliários, inclusive títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, sujeitam-se à incidência do IOF.
IOF. BASE DE CÁLCULO. Devem ser acrescidos ao valor da cessão ou resgate de títulos e valores mobiliários os rendimentos periódicos recebidos, a qualquer título, pelo cedente ou aplicador, durante o período de apuração.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.385/1976, art. 2º; Lei nº 8.894/1994; art. 2º; Decreto nº 6.306/2007; art. 32; Instrução Normativa RFB nº 907/2009, art. 11..

MIRZA MENDES REIS
Chefe

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