TJLP/ Refis I, II, III Jul-Ago-Set 2010
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Ato declaratório executivo nº 43, de 28 de junho de 2010

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução No- 3.870, de 22 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil, declara:

Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei No- 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei No- 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória No- 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

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