Resolução nº 3.870, de 22 de junho de 2010
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei No- 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com base nas disposições da Lei No- 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei No- 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2010, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2010, a Resolução No- 3.847, de 25 de março de 2010.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco