Trabalhador temporário na área rural
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Existe previsão legal para a contratação de trabalhador temporário na área rural?

Por inexistir dispositivo legal permitindo a utilização de mão de obra temporária na área rural, o empregador, caso necessite de trabalhador para determinada atividade, deverá realizar um contrato de safra, nos casos de colheita, preparação do solo, etc., ou um contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei nº 11.718/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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