Como é feita a contribuição previdenciária do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário contribuirá para a Previdência Social conforme enquadramento de sua remuneração na tabela de salário-de-contribuição fixada para os segurados empregados em geral.
A empresa de trabalho temporário, por sua vez, elaborará as Guias da Previdência Social (GPS) distintas para os seus empregados permanentes e para os trabalhadores temporários.
Contudo, as contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores temporários por tomadores de serviço deverão ser consolidadas em uma única guia.
Tratando-se de atividade que permita a concessão de aposentadoria especial efetua-se também o recolhimento das alíquotas previstas no art. 202, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Para atividades cujo exercício permitir a concessão de aposentadoria especial, haverá um acréscimo gradativo na alíquota referente ao acidente de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO