Trabalhadora autônoma
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A trabalhadora autônoma que presta serviço como freelancer terá direito à licença-maternidade?

Tem direito à percepção de salário-maternidade, com duração de 120 dias, a segurada empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa, independentemente do número de contribuições pagas, desde que possua a qualidade de segurada. Com a publicação da Lei nº 9.876/99, o direito a este benefício (salário-maternidade) foi estendido também às seguradas inscritas nas categorias de contribuinte individual e facultativa, mas determinou-se que, para tal, deverão as mesmas possuir uma carência de, no mínimo, 10 contribuições mensais.

A segurada empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa têm direito ao benefício do salário-maternidade independentemente de qualquer carência, já a segurada contribuinte individual e facultativa passaram a ter o direito ao benefício do salário-maternidade a partir de 29/11/1999, sendo exigida, para tal, uma carência de 10 contribuições mensais. Entretanto, em se tratando de parto antecipado, este período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

A renda mensal do salário-maternidade para a contribuinte individual ou facultativa, para as que mantenham a qualidade de segurada, será o valor equivalente à média aritmética dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, observando o limite máximo hoje fixado em R$ 3.467,40, com pagamento direto pelo INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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