O funcionário escalado para trabalhar no feriado, qual a sanção que ele pode ter? Posso descontar faltas, advertir?
Empregado escalado para trabalhar no feriado, e ausente não poderá ter o desconto, vez que o trabalho em feriado implica no pagamento da remuneração em dobro ou concessão de outra folga.
Contudo, a empresa poderá adverti-lo em face do descompromisso para com a obrigação assumida.
Base legal: art. 9º Lei 605/49
FONTE: Consultoria CENOFISCO