Trabalho nas férias em outra empresa
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Gostaria de saber se existe alguma legislação em que há impedimento de um funcionário estar em gozo de férias e durante o período trabalhar em outra firma. No caso sem registro (sem vinculo empregatício)?

Informamos que durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Pelo acima exposto, entende-se que o trabalhador não pode exercer durante as férias qualquer atividade remunerada, salvo se já a viesse exercendo cumulativamente ou a entidade patronal o autorizar a isso.

Base Legal – Art. 138 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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