Pode a mulher e o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
As mulheres passaram a ter os mesmos direitos dos homens, conforme o estabelece o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Aplicam-se à mulher as mesmas determinações que o trabalho noturno do homem, isto é, qualquer que seja a atividade da empresa, e independentemente do trabalho desenvolvido pela mulher.
Já para o menor, de ambos os sexos, o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre.
FONTE: Consultoria CENOFISCO