É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência privada?
Não se configura fato gerador do imposto sobre a renda a transferência direta de reservas entre entidades de previdência privada, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano.
FONTE: Consultoria CENOFISCO