Transferência de crédito
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Em qual hipótese o contribuinte do Simples Nacional transferirá crédito ao adquirente da mercadoria?

Informamos primeiramente que é vedado o destaque do ICMS por parte do contribuinte optante do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 10/2007.

A transferência de crédito por empresas optantes do Simples Nacional, somente ocorrem nas situações em que os adquirentes não sejam contribuintes optantes do Simples Nacional e estejam adquirindo para comercialização ou industrialização.

A referida transferência de crédito não será com destaque do ICMS em campo próprio e sim somente indicado em dados adicionais do documento fiscal, a indicação corresponderá a alíquota que o contribuinte recolhe dentro do DAS, referente ao ICMS.

Não gera crédito ao adquirente as aquisições de contribuintes do Simples Nacional, com destino ao ativo imobilizado, nos termos do artigo 23 da LC 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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