Na transferência de mercadorias do estoque entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados no Estado, posso utilizar o valor de custo como base de cálculo do ICMS?
Sim. Nos termos da legislação estadual é permitido ao contribuinte do imposto utilizar como base de cálculo o valor de custo das mercadorias, nas operações de transferência entre estabelecimentos de um mesmo titular, desde que localizados no território do Estado.
Base legal: art. 38, § 3º, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO