A pessoa jurídica contratante de estrangeiro quando o transfere deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego?
Sim. A transferência do estrangeiro para outra empresa do mesmo conglomerado econômico, obriga a pessoa jurídica contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo máximo de 15 dias após a sua ocorrência.
Desse modo, na hipótese de mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas pelo estrangeiro, deverá a requerente apresentar justificativa, bem como aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, junto à Coordenação-Geral de Imigração, no prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do fato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO