As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis?
O Código Civil determina, inovando, que as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade cooperativa, ainda que por herança. A transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO