Transferências das quotas-partes das cooperativas
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As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis?

O Código Civil determina, inovando, que as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade cooperativa, ainda que por herança. A transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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