Tenho um material em meu estoque e quero transformá-los em Kits. Favor nos informar qual o procedimento para formação e venda destes produtos. Qual o CFOP, a forma de movimentação no estoque?
Com relação ao ICMS, temos que:
Cabe esclarecer que o chamado “kit” consiste na reunião de alguns produtos acondicionados em uma única embalagem e vendidos em conjunto.
Assim, o artigo 127 inciso IV “b” do RICMS/00, menciona a obrigatoriedade de se constar no campo destinado aos dados do produto “a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação”, a descrição dos produtos na nota fiscal deverá ser efetuada produto por produto e cada um deles tributado de acordo com sua respectiva alíquota de ICMS.
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo hipotético a seguir:
Dados do produto valor do produto alíq. do ICMS Alíq. do IPI
Kit contendo:
xampu 10,00 18% 7%
condicionador 12,00 25% 7%
Desse modo, no que diz respeito a legislação do ICMS, a tributação do Kit, será feita produto a produto aplicando sua respectiva alíquota, dessa forma não será aplicada uma alíquota única.
Na nota fiscal, os produtos contidos no kit serão discriminados um a um.
Com relação ao CFOP, entendemos que o contribuinte utilizará o 5.101/5.102, conforme o caso, e com relação a movimentação do estoque, visto que não possui procedimento específico fiscal, sugerimos documento interno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO