Transporte de bens em devolução. Crédito Pis-Cofins
Voltar

Solução de consulta nº 291, de 24 de agosto de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TRANSPORTE DE BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS.
O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor, não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins com incidência não-cumulativa, ainda que esse transporte constitua ônus da empresa vendedora.

Dispositivos Legais: Arts. 3º, inciso VIII e IX, da Lei nº 10.833, de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

TRANSPORTE DE BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS.
O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor, não gera direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/Pasep com incidência não-cumulativa, ainda que esse transporte constitua ônus da empresa vendedora.

Dispositivos Legais: Arts. 3º, inciso VIII da Lei nº 10.637, 2002; e art. 15, inciso II da Lei nº 10.833, de 2003.

VALÉRIA VALENTIM
Chefe da Divisão
Substituta

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.