Transporte rodoviário intermunicipal de cargas. Simples
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Solução de consulta nº 345, de 5 de outubro de 2009

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Para efeito de determinação do valor devido mensalmente pelo Simples, a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedica exclusivamente à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas deve aplicar os percentuais diferenciados, de que trata o art. 2º da Lei No- 10.034, de 2000, e alterações.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.034, de 2000, art. 2º, Lei No- 10.833, de 2003, art. 82; IN SRF No- 608, de 2006, arts. 8º e 12.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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