Na situação de ocorrer a subcontratação na prestação de serviço de transporte o transportador subcontratado é obrigado a emitir o CTRC?
Não. Nos termos do artigo 205 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000. O prestador de serviço de transporte que for subcontratado para a execução do serviço, fica dispensado da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. A prestação desse serviço de transporte será acobertada pelo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas emitido pelo transportador contratado, devendo constar no campo “Observações” a expressão “Transporte subcontratado com......., proprietário do veículo marca....., placa nº....., UF......”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO