Solução de consulta nº 28,de 11 de março de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA.
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DESOBRIGATORIEDADE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros não se sujeitam à retenção de imposto de renda na fonte, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 7.450/1985, artigo 52, RIR/1999, artigo 647, § 1º e Parecer Normativo CST No- 08/1986.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe