Transporte coletivo de passageiros. IRRF na fonte
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Solução de consulta nº 28,de 11 de março de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA.

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DESOBRIGATORIEDADE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros não se sujeitam à retenção de imposto de renda na fonte, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 7.450/1985, artigo 52, RIR/1999, artigo 647, § 1º e Parecer Normativo CST No- 08/1986.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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