Transporte remunerado de mercadorias
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As motocicletas, motonetas e motofretes destinadas ao transporte remunerado de mercadorias necessitam de autorização para circularem nas vias?

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias e a motofrete somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

a)registro como veículo da categoria de aluguel;
b)instalação de protetor de motor “mata-cachorro”, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
c)instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
d)inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção de gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

É importante ressaltar que o disposto neste item não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motofrete, no âmbito de suas circunscrições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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