Uma empresa de transporte de cargas é estabelecida no Município de Guarulhos, a mesma faz a coleta da mercadoria no Município de São Paulo e faz entrega no próprio município de São Paulo. Ela é contribuinte do ICMS ou ISS?
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de transporte de natureza municipal está enquadrado no item 16.01 da Lista de Serviço.
“16.01 Serviços de transporte de natureza municipal”
Convém esclarecer que o serviço de transporte intramunicipal, ou seja, aquele iniciado e terminado no mesmo Município, está no campo de incidência do ISS, devendo nesse caso ser emitida nota fiscal de prestação de serviços (subitem 16.01 da Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 116/2003).
Conforme o art. 2º, inciso X do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ocorre o fato gerador do ICMS no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via.
Nos termos do art. 1º do RICMS/00, o ICMS incide na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via e nesse caso o CTRC será emitido antes do início do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga. (art. 152 do RICMS/00)
Foi mencionado que se trata de serviço intramunicipal, sendo assim, será emitido nota fiscal de serviço transporte sujeito a incidência do ISS (contribuinte do ISS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO