Trapos e retalhos de tecidos. Suspensão Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 79, de 19 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SUSPENSÃO. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. TRAPOS DE ROUPAS E RETALHOS DE TECIDOS.]
A suspensão prevista no art. 48 da Lei No- 11.196, de 2005, não se aplica à venda de aparas decorrentes do procedimento de corte de tecidos de indústrias de confecção ou de restos de trapos de roupas usadas, em face do disposto no art. 111, da Lei No- 5.172, de 1966 (CTN). A legislação tributária que disponha sobre suspensão deve ser interpretada literalmente.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei No- 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. TRAPOS DE ROUPAS E RETALHOS DE TECIDOS.
A suspensão prevista no art. 48 da Lei No- 11.196, de 2005, não se aplica à venda de aparas decorrentes do procedimento de corte de tecidos de indústrias de confecção ou de restos de trapos de roupas usadas, em face do disposto no art. 111, da Lei No- 5.172, de 1966 (CTN). A legislação tributária que disponha sobre suspensão deve ser interpretada literalmente.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei No- 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.

Assunto: Normas de Administração Tributária

PIS/PASEP. COFINS. ISONOMIA TRIBUTÁRIA.
Considera-se ineficaz a consulta quando versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária.

Dispositivos Legais: IN RFB No- 740, de 2007, art. 15, VIII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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