Tratamento tributário aplicável na permuta
Voltar

Qual é o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?

No caso de permuta tendo por objeto bens móveis, não se aplica o tratamento tributário previsto no art. 121 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, devendo ser apurado o ganho de capital relativo a cada uma das alienações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.