Qual é o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?
No caso de permuta tendo por objeto bens móveis, não se aplica o tratamento tributário previsto no art. 121 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, devendo ser apurado o ganho de capital relativo a cada uma das alienações.
FONTE: Consultoria CENOFISCO