Tratamento fiscal do alho
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Existe algum benefício fiscal para as operações com alho?

O artigo 42 do Anexo II do RICMS/SP, concede benefício de redução de base de cálculo para alho correspondente a 50% na saída interestadual, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, sendo que:

a) o benefício previsto é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos;
b) o contribuinte declarará a sua opção em termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos por período não inferior a 12 meses, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

Salientamos que este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 153/04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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