Qual o tratamento fiscal deverá ser observado para venda de ativo imobilizado no Estado de São Paulo?
A venda do bem do ativo imobilizado no Estado de São Paulo está amparada pela não-incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, XIV do RICMS/SP, devendo o contribuinte se utilizar do CFOP 5.551.
FONTE: Consultoria CENOFISCO