Tratamento tributário para pregos
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Qual a alíquota interna para pregos no Estado de São Paulo?

Os pregos da posição 7317.00.90, estão amparados pela alíquota interna de 12%, nos termos do artigo 54, § 1º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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