Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização Latino-Americana de Energia (OLADE) e do Conselho de Cooperação Aduaneira?
Os salários e emolumentos auferidos pelo funcionário dessas organizações não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil. Esses organismos determinam expressamente as categorias de funcionários beneficiários dessa isenção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO