Tributação concentrada. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 25, de 18 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não há direito a crédito relativamente a produtos sujeitos à incidência monofásica da Cofins, entre eles aqueles de que trata o art. 1º, inciso I, da Lei No- 10.147, de 2000, com alterações, nacionais ou estrangeiros, quando adquiridos no mercado interno por comerciantes, atacadistas ou varejistas, para revenda. A impossibilidade de crédito decorre, nesse caso, da expressa vedação constante do art. 3º, inciso I, letra “b” da Lei No- 10.833, de 2003, sendo irrelevante o fato de ser a receita com a venda desses produtos sujeita à alíquota zero da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 1º; Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2º, § 1º, e art.3º, I, “b”; Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 21 e art. 34; Lei No- 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
Não há direito a crédito relativamente a produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep, entre eles aqueles de que trata o art. 1º, inciso I, da Lei No- 10.147, de 2000, com alterações, nacionais ou estrangeiros, quando adquiridos no mercado interno por comerciantes, atacadistas ou varejistas, para revenda.
A impossibilidade de crédito decorre, nesse caso, da expressa vedação constante do art. 3º, inciso I, letra “b, da Lei No- 10.637, de 2002, sendo irrelevante o fato de ser a receita com a venda desses produtos sujeita à alíquota zero da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.147, de 21 de dezembro de 2000, arts. 1º; Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º e art.3º, I, “b”; Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 34 e 37; Lei No- 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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