Tributação simples nacional. Suspensão de IPI
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Solução de consulta nº 372, de 19 de outubro de 2009

Assunto: Simples Nacional
Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo recolhido na forma do Simples Nacional, na hipótese de operação que poderia ser realizada com suspensão de IPI, conforme previsto na legislação desse imposto, é vedada a desconsideração do percentual relativo ao IPI.

Dispositivos Legais: CF, art. 146, inciso III, alínea “d”, parágrafo único; LC No- 123, de 2006, art. 18, §4º, incisos II,IV,V,§5º, §§12 a 14, inciso II, alínea “d”; Resolução CGSN No- 05, de 2007, art. 3º, incisos V e VI, §4º, art. 6º, incisos V e VI, art. 16.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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