Qual a tributação dos lucros e dividendos apurados na escrituração comercial em 1993 e distribuídos aos sócios em 2008 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e presumido?
Os rendimentos são isentos. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a isenção corresponde ao valor distribuído até o limite da base de cálculo do imposto deduzido do IRPJ.
FONTE: Consultoria CENOFISCO