Qual a tributação do pão no Estado de São Paulo?
Conforme o art. 3º, do Anexo II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas para o produto indicado a seguir, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, vejamos:
XIV - pão de forma, pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos, e pão tipo bisnaga, classificados, respectivamente, nos códigos 1905.90.10, 1905.20.90 e 1905.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
XXI - pão francês ou de sal, assim entendido aquele do consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que seja produzido com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da NBM/SH
FONTE: Consultoria CENOFISCO