Como o escritório de contabilidade é tributado no SIMPLES Nacional?
Com relação ao ISS, tecemos os seguintes comentários:
Conforme o inciso XIV do § 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06, os escritórios de serviços contábeis serão tributados na forma do Anexo III da referida Lei Complementar.
O ISS referente a atividade de escritório de serviços contábeis, será recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal.
Sendo assim, o percentual referente ao ISS tributado por meio do Anexo III da Lei Complementar será desconsiderado.
Base legal: arts. 18, 22-A e 22-B da Lei Complementar nº 123/06.
FONTE: Consultoria CENOFISCO